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TST afasta responsabilidade solidária de empresa que saiu de grupo após sucessão.

  • aragaoadvkey
  • 24 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de mai. de 2019

O sucessor não responde solidariamente por dívidas trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.


Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária de uma empresa de créditos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção.

“A responsabilização de forma solidária, ainda que limitada ao período anterior à aquisição por empresa não integrante do mesmo grupo econômico que a empregadora da reclamante, implica transferência da responsabilidade para o sucessor, contrariando a Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST”

Afirmou o relator do processo Ministro Márcio Eurico Vitral Amário.

RR-1150-31.2013.5.09.0019

Fonte: Conjur


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