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Contribuição previdenciária não integra PIS e COFINS, decide Justiça Federal.

  • aragaoadvkey
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de mai. de 2019

É indevida a inclusão da contribuição previdenciária na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), que autorizou uma empresa de tecidos a compensar os valores pagos indevidamente, anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação.

Na decisão, o juízo levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inexigibilidade do PIS e da Cofins sobre a parcela relativa ao ICMS indevidamente incorporado ao faturamento.

Processo n•: 5005021-35.2018.4.03.6105.

Fonte: Conjur


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