TST afasta responsabilidade solidária de empresa que saiu de grupo após sucessão.
- aragaoadvkey
- 16 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de nov. de 2019
O sucessor não responde solidariamente por dívidas trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.

Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária de uma empresa de créditos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção.
“A responsabilização de forma solidária, ainda que limitada ao período anterior à aquisição por empresa não integrante do mesmo grupo econômico que a empregadora da reclamante, implica transferência da responsabilidade para o sucessor, contrariando a Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST”
Afirmou o relator do processo Ministro Márcio Eurico Vitral Amário.
RR-1150-31.2013.5.09.0019
Fonte: Conjur
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